A partir de 27/09/2026 a Duimp passa a exigir novos campos de IBS e CBS. Entenda o que muda, os riscos de não se adequar e como preparar sua importação.
A Reforma Tributária deixou de ser uma discussão de bastidor e chegou direto na rotina de quem importa. A partir de 27 de setembro de 2026, o Portal Único Siscomex passa a exigir a adequação da Declaração Única de Importação, a Duimp, para a cobrança do IBS e da CBS. Neste post explicamos o que muda na prática, de onde vem essa exigência e o que sua empresa precisa revisar antes do prazo para não travar o desembaraço de uma carga por causa de um campo em branco.
O que muda na Duimp a partir de 27 de setembro
A Receita Federal confirmou que a Duimp passará a exigir campos específicos para detalhar a base de cálculo e as alíquotas do IBS e da CBS, e que declarações fora do novo layout simplesmente não liberam a mercadoria. Na prática, isso significa que o preenchimento deixa de ser só uma formalidade fiscal e passa a decidir se a carga sai do porto ou do aeroporto na data prevista.
O impacto não para na aduana. Depois da liberação, a empresa ainda precisa emitir a nota fiscal de nacionalização, e se o sistema usado internamente não estiver preparado para calcular IBS e CBS, aparecem divergências de valor que afetam o fluxo de caixa.
De onde vem essa mudança
O pano de fundo é a substituição gradual de tributos federais que hoje incidem sobre a importação. Na aduana, o IBS e a CBS passam a substituir progressivamente o PIS-Importação e a Cofins-Importação, unificando a base de cálculo sobre o consumo nos moldes de um IVA.
A base legal já está definida. Com a Lei Complementar nº 214/2025, seguida do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026, a incidência do IBS e da CBS na importação saiu do campo legislativo e ganhou contornos operacionais definidos, alterando a base de cálculo e o momento do pagamento nas operações de comércio exterior.
Os riscos de não se adequar a tempo
A Receita Federal foi clara sobre a rigidez da validação. Sem os novos parâmetros preenchidos corretamente, a empresa enfrenta rejeição no desembaraço, custos extras de armazenagem portuária ou aeroportuária, e caso a nota seja autorizada com divergência, fica sujeita a multas e a problemas no aproveitamento de créditos fiscais.
Para quem opera com margens já apertadas, um erro de cálculo tributário nesse momento não é só um problema de conformidade: ele altera o custo de aquisição do produto e corrói a margem projetada para a venda no mercado interno.
Como preparar a operação
Algumas frentes valem revisão antes do dia 27:
- Cadastro de produtos e classificação NCM. A base de cálculo do IBS e da CBS depende de informações que precisam estar corretas e atualizadas no Catálogo de Produtos do Portal Único.
- Sistemas internos. Confirmar se o ERP ou a rotina de emissão de nota fiscal de nacionalização já contempla os novos campos, evitando redigitação manual de dados que abre espaço pra erro.
- Parceiros de despacho. Alinhar com quem cuida do despacho aduaneiro se o fluxo de registro da Duimp já está adaptado ao novo layout.
- Precificação. Reavaliar como o novo cálculo entra na formação de custo do produto importado, já que a lógica de cumulatividade está mudando.
A transição para o IBS e a CBS na importação é irreversível e o prazo é curto. Quem se antecipa evita parar carga no pátio por um campo em branco na Duimp, e ainda sai na frente organizando créditos tributários com mais transparência. Se sua empresa importa e quer entender exatamente como essa mudança afeta a sua operação (do cadastro de produto até o cálculo final de custo), fale com a equipe da NR Internacional. É esse tipo de ajuste fino que fazemos todos os dias para quem confia a estruturação de importação pra gente.


