Da Islândia, sim, desde 1º de outubro de 2026. Para Brasil e Noruega, vale a partir de 1º de novembro. Mas a vigência, por si só, não garante tarifa menor na sua operação. O desconto depende do seu NCM, do cronograma de desgravação desse item e da comprovação de origem.

O que já está em vigor e o que ainda falta
A entrada em vigor não acontece ao mesmo tempo com todos os países da EFTA. A situação hoje:
- Islândia: preferências valendo desde 1º de outubro.
- Noruega: início em 1º de novembro.
- Suíça e Liechtenstein: ainda precisam concluir seus procedimentos internos para que o acordo comece a valer nas relações comerciais com o Brasil. Não há data confirmada.
Quanto da sua pauta de importação pode ser afetada
Para o Brasil, o acordo prevê a liberalização de aproximadamente 97% do comércio com a EFTA, enquanto cerca de 1,2% terá desgravação parcial, por meio de cotas tarifárias e preferências fixas. Na prática, a tarifa não cai para todos os itens no mesmo dia. As linhas tarifárias foram distribuídas em cestas com prazos diferentes, e é nelas que você descobre quando o seu produto chega a zero.
Itens dentro de cota
Dentro dos limites quantitativos estabelecidos no acordo, os produtos poderão entrar no Brasil com as preferências tarifárias negociadas. O governo já publicou o normativo que regulamenta o uso das cotas para este ano. Quem depende de cota precisa planejar volume e janela de embarque, porque o benefício acaba quando a cota se esgota.
Itens fora de cota
Para mercadorias que não estão sujeitas às cotas, o acesso às preferências depende do cumprimento das regras de origem e dos demais requisitos de cada operação.
Regras de origem: onde a economia costuma se perder
Produto fabricado na Noruega ou na Islândia não é automaticamente “originário” para fins do acordo. Se o item usa insumos de terceiros países, a regra de origem do NCM precisa ser atendida e documentada. Quando a comprovação falha, a mercadoria é nacionalizada com a tarifa cheia, e o custo previsto na simulação não se confirma. O MDIC publicou, no Portal Siscomex, manuais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas.

Checklist antes de reprogramar a próxima importação
- Confirme o NCM de cada item. Classificação errada leva à cesta de desgravação errada e, em consequência, a uma simulação errada.
- Consulte a cesta e o prazo de desgravação do NCM no manual do governo e no painel de dados do MDIC.
- Verifique se o item está sujeito a cota e qual o volume disponível.
- Peça ao fornecedor a documentação de origem antes do embarque, não depois.
- Compare com as alternativas. Se houver ex-tarifário, regime especial ou benefício estadual aplicável, calcule qual caminho entrega o menor custo total. Muitas vezes o benefício não se acumula.
- Refaça a simulação de custo de importação com a tarifa preferencial e o risco de perder a preferência.
Mudanças tarifárias desse tipo raramente chamam atenção, mas pesam na margem de quem importa com recorrência. A pergunta prática não é se o acordo existe, e sim se algum item da sua pauta está na lista, em qual cesta, e se a sua documentação sustenta a preferência.
A NR Internacional pode fazer essa análise por você. Cruzamos a sua pauta de NCMs com as cestas de desgravação, as cotas e as regras de origem, e entregamos uma simulação de custo com e sem preferência. Converse com nossa equipe / Chamar no WhatsApp




