De duas formas, e as duas são caras. Se a NCM leva a uma alíquota maior que a devida, a empresa paga tributo a mais em toda importação, e a margem encolhe sem que ninguém perceba. Se leva a uma alíquota menor, a economia é aparente: a diferença volta depois como cobrança, com juros e multa, e consome o lucro de operações que já foram vendidas.
Em ambos os casos, o problema nasce no mesmo lugar: um código de oito dígitos definido sem a análise técnica que ele exige.

Por que a NCM define a margem antes mesmo da venda
A Nomenclatura Comum do Mercosul tem oito dígitos. Os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional, e os dois últimos são desdobramentos do Mercosul. Desse código dependem a alíquota do Imposto de Importação, o IPI, a substituição tributária do ICMS e, com a Reforma Tributária, a alíquota zero ou reduzida de IBS e CBS.
A classificação não é escolhida por conveniência. Ela segue as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e depende de características objetivas do produto: matéria, grau de elaboração, forma de apresentação e função. Um acessório incluído no kit, um material diferente ou uma função adicional podem mover o produto para outro código.
Como os tributos da importação incidem em cascata, uma diferença de alíquota no Imposto de Importação reflete na base do IPI e do ICMS. O efeito sobre o custo final é maior do que a diferença aparente entre as duas alíquotas.
Erro para mais e erro para menos: os dois lados do prejuízo
Quando a NCM cobra mais do que deveria
É o erro silencioso. Nenhum fiscal vai reclamar, e o custo extra se dilui no preço de venda ou sai direto do lucro. Muitas vezes a NCM foi definida na primeira importação, copiada do fornecedor ou de um concorrente, e nunca mais revista.
O valor pago a mais pode ser recuperado por restituição ou compensação no prazo de cinco anos. Mas só recupera quem identifica o erro, e enquanto ele não é identificado a empresa perde competitividade em preço.
Quando a NCM cobra menos do que deveria
É o erro que parece vantagem. A empresa precifica com a carga menor, vende e realiza o lucro. Anos depois, em uma revisão aduaneira, a Receita Federal lança a diferença de tributos com juros pela Selic e, em regra, multa de ofício de 75% sobre o valor não recolhido. A margem daquelas vendas, que já foi distribuída ou reinvestida, vira passivo.
Um exemplo ilustrativo
Considere uma empresa que importa R$ 1 milhão por mês em valor aduaneiro e usa uma NCM com alíquota de Imposto de Importação 8 pontos percentuais diferente da correta. Cálculo simplificado, considerando só o II, sem o reflexo em IPI e ICMS:
| Cenário | Efeito mensal | Efeito em 12 meses |
|---|---|---|
| NCM com alíquota 8 p.p. acima da correta | R$ 80 mil pagos a mais | R$ 960 mil de margem perdida |
| NCM com alíquota 8 p.p. abaixo da correta, autuada | R$ 80 mil de diferença + R$ 60 mil de multa de ofício (75%) | R$ 1,68 milhão, antes dos juros Selic |
No primeiro caso, a empresa ficou menos competitiva. No segundo, pagou a conta com atraso e acréscimo de 75%.

Quanto custa um erro de NCM hoje: o que mudou em 2026
Durante mais de duas décadas, qualquer erro de classificação na importação gerava multa de 1% sobre o valor aduaneiro, mesmo sem diferença de tributo. Essa multa foi revogada pela Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026.
Isso não significa que o erro ficou barato. O quadro atual tem quatro camadas de risco:
- Diferença de tributos com juros pela Selic. Continua exigível sempre que a NCM usada resultou em recolhimento menor.
- Multa de ofício de 75% sobre a diferença. Permanece. Na importação, ela pode ser afastada quando a mercadoria está corretamente descrita, com todos os elementos para sua identificação, e não há dolo, conforme o ADN Cosit nº 10/1997.
- Nova penalidade por informação incorreta. A LC 214/2025 passou a prever multa em valor fixo para informações incorretas em operações de importação, com base de 100 UPF e teto de 1% do valor da operação por documento. Se ela alcança o erro de NCM depende do enquadramento da fiscalização e da regulamentação ainda em construção.
- Descrição insuficiente. Se a declaração não descrever o produto o bastante para conferir a classificação, aplica-se a alíquota do código tecnicamente possível que gere o maior tributo (art. 85 da MP nº 2.158-35/2001).
Há ainda o custo operacional. Uma NCM errada pode dispensar indevidamente uma licença ou anuência exigida para o produto, o que gera retenção da carga, armazenagem e demurrage enquanto a situação é regularizada.
Para quem tem autuação pendente com base na antiga multa de 1%, a revogação abre espaço para pedir o cancelamento em processos ainda não julgados em definitivo, pela retroatividade benigna do art. 106 do CTN. O CARF já cancelou uma multa desse tipo em março de 2026.
Reforma Tributária: a NCM passa a valer ainda mais
A LC 214/2025 usa a NCM como critério para os regimes diferenciados de IBS e CBS. A alíquota zero e a redução de 60% dependem do código NCM/SH e da descrição do produto nos anexos da lei, e essas reduções se aplicam também à importação. O Imposto Seletivo segue a mesma lógica e alcança bens identificados por código NCM.
A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato, PIS e Cofins são extintos e o IPI tem alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Desde então, um código que desloque o produto entre alíquota zero, redução de 60% e alíquota-padrão gera diferença real de CBS a recolher.
Na prática, a mesma NCM passa a definir o custo de entrada da mercadoria e a carga tributária na revenda. Um erro que antes afetava só o desembaraço agora acompanha o produto por toda a cadeia, da declaração de importação à nota fiscal de saída. Os novos campos de IBS e CBS já exigidos na Duimp tornam essa coerência ainda mais visível para o Fisco.

Como proteger a margem: o que fazer na prática
- Classifique a partir da ficha técnica, não do código do fornecedor. O HS informado pelo exportador tem seis dígitos e segue a visão dele. A NCM de oito dígitos é responsabilidade do importador.
- Descreva o produto de forma completa na declaração. Nome técnico, composição, função e forma de apresentação. Uma descrição completa é o que afasta a multa de ofício em caso de divergência sem dolo e evita a aplicação do código mais caro.
- Arquive a fundamentação. Fichas técnicas, laudos e o raciocínio pelas Regras Gerais de Interpretação demonstram que a escolha teve base técnica.
- Revise quando o produto ou a norma mudar. Nova composição, novo acessório no kit, alteração da TIPI ou da NCM e, agora, os anexos da LC 214/2025.
- Use a solução de consulta quando houver dúvida razoável. Prevista na IN RFB nº 2.057/2021, ela dá segurança jurídica à classificação.
- Audite o histórico e corrija antes da fiscalização. Identificado um erro que reduziu o tributo, retificar e pagar a diferença com juros antes de qualquer procedimento fiscal configura denúncia espontânea e exclui a multa (art. 138 do CTN). Identificado um erro que aumentou o tributo, os últimos cinco anos podem ser recuperados.
A classificação fiscal costuma ser tratada como etapa burocrática do despacho. Na prática, é uma das decisões que mais pesam na margem de uma operação de importação: define o custo de entrada, a carga na revenda e o tamanho do passivo que a empresa pode estar acumulando sem saber. Com a Reforma Tributária, esse peso só aumenta.
Na NR Internacional, fazemos a classificação fiscal com base na ficha técnica real do produto e auditamos o histórico de importações para encontrar tanto o tributo pago a mais quanto o risco de autuação. Se a sua empresa importa com regularidade e nunca revisou as NCMs que usa, vale começar por aí.
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